O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, que tem como advogado o Dr. Clóvis Renato C. Farias, entrou com o pedido de liminar contra os dois sindicatos patronais, de São Paulo e do ABC, para garantir o cumprimento das Convenções Coletivas referentes aos descontos das contribuições sindicais.
Uma das entidades patronais resolveu orientar as empresas a seguir o que determina a Medida Provisória 873, a qual fere de morte o direito de organização dos trabalhadores, descumprindo o que determina o artigo 8º da Constituição Federal.
E na quarta-feira, 24 de abril, o Exmo. Juiz do Trabalho de São Paulo, MM. Gustavo Campos Padovese, concedeu liminar favorável ao nosso Sindicato, obrigando os dois sindicatos patronais a orientarem as empresas a continuarem a proceder aos descontos das contribuições sindicais na folha de pagamento, por se tratar de um direito constitucional e legítimo aos interesses dos trabalhadores.
Em sua decisão, o Juiz Gustavo Campos Padovese diz: “Primeiramente, é evidente o risco de prejuízo irreparável, já que a súbita interrupção dos repasses das contribuições sindicais através da mudança abrupta na modalidade de cobrança certamente privará o Autor (nesse caso o nosso Sindicato) de sua principal fonte de custeio, configurando real periculum in mora”.
“Além disso, quanto à probabilidade do direito invocado, entendo que, pelo menos em cognição sumária, a Medida Provisória nº 873, de 2019, alterando o texto da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical seja feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico afronta diretamente o que estabelece o art. 8º, IV, da Constituição Federal. Referido dispositivo constitucional estabelece expressamente que as contribuições sindicais sejam descontadas em folha. Modificação da forma de recolhimento e repasse deveria ser feita através de Emenda Constitucional.”
Com esta compreensão, determinou o juiz: “Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os sindicatos reclamados (patronais) notifiquem todos os seus representados para que cumpram as Convenções Coletivas de Trabalho, CTs, realizando os descontos de todas as contribuições sindicais pagas pelos substituídos em favor do Sindicato Autor, por eles livremente autorizadas, nos mesmos moldes em que realizados estes descontos na folha de pagamento anteriores à vigência da MP nº 873/2019, sob pena de multa por descumprimento no dobro do valor não descontado”.
“Ganhar essa liminar tem um importante significado para os trabalhadores, para o Sindicato e para a democracia. E, neste sentido, é fundamental que os companheiros e companheiras da nossa categoria tenham clareza do que está em jogo, pois, sem o Sindicato para defender as conquistas e os direitos, os trabalhadores virarão presas fáceis nas mãos dos patrões, os quais ficarão bem à vontade para explorar e retirar, cada vez mais, além dos direitos, o sangue e o suor de cada um de nós”, disse Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato dos Padeiros.
Fonte: UGT – 26/04/2019
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