O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu duas liminares que tornam sem efeito a MP 873/2019 e garante que sejam efetuados os descontos das mensalidades sindicais em folha de pagamento dos bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Todos os sindicatos signatários da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 da categoria foram contemplados pelas decisões. As decisões foram tomadas a partir de Ação Civil Pública promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A liminar que mantém o desconto em folha de pagamento dos funcionários do Banco do Brasil em favor dos sindicatos dos bancários signatários da CCT foi concedida na quinta-feira (2). No sábado (4), saiu a decisão que obriga a Caixa a promover o desconto em folha de pagamento.
Ambos os bancos haviam suspendido a cobrança com base na Medida Provisória (MP) 873/2019, editada dia 1º de março, véspera de feriado, pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo a medida, as contribuições somente podem ser efetuadas por meio de pagamento por boleto bancário, sem desconto automático em folha de pagamento.
Na liminar que garante os descontos dos valores em folha de pagamentos dos funcionários do Banco do Brasil, a juíza Patricia Germano Pacifico observa que a MP do governo Bolsonaro “ofende de forma incontroversa a autonomia sindical da Contraf-CUT, bem como esvazia as suas prerrogativas na atuação direta na defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que representa: os bancários. É inconteste que a legislação trazida à guisa de análise viola o art. 8º, inc. I, IV e V da Constituição Federal, além de diversos outros normativos internacionais de proteção à liberdade sindical e de livre associação”.
Na decisão referente à Caixa, o juiz Rossifran Trindade Souza faz afirmação semelhante ao dizer que “dentro de um contexto liminar, verifico que há demonstração da plausibilidade do direito vindicado ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais (art. 8º, IV, da CF)”. A decisão lembra ainda da “existência de norma coletiva elaborada antes da edição da Medida Provisória, qual seja, o ACT 2018/2020 que permite, também, o desconto em folha de salários”.
Além das liminares concedidas a partir das Ações Civis Públicas promovidas pela Contraf-CUT, diversos sindicatos da categoria já tinham conseguido liminares garantindo o desconto dos valores em folha de pagamentos, como por exemplo em Rondônia, Campina Grande, Paraíba, Pernambuco, no caso dos sindicatos do Nordeste, também com relação ao Banco do Nordeste.
Ataques aos trabalhadores
Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, a medida provisória tem o objetivo de enfraquecer os sindicatos para impedir que os trabalhadores lutem por seus direitos. “O governo publicou a medida, na véspera do feriado de carnaval, para impedir que os trabalhadores exerçam a sua vontade. A sindicalização é feita de forma voluntária pelo trabalhador, que autoriza, individualmente, o desconto em folha de pagamento”, disse Juvandia, lembrando que até então nenhum outro governo havia feito esse tipo de interferência. “Essa liminar impede que o governo descumpra um direito previsto na convenção e nos acordos coletivos de trabalho da categoria”, explicou.
Para Juvandia, desde que tomou posse, o governo de Jair Bolsonaro, busca acabar com os direitos dos trabalhadores. Quer aprovar uma reforma da Previdência que torna o sonho da aposentadoria inatingível. Um dos itens da proposta prevê que as empresas deixem de recolher o FGTS para os aposentados que, se a proposta for aprovada, perderão o direito do adicional de 40% sob o saldo do FGTS.
“O governo quer enfraquecer os sindicatos para que não haja resistência à reforma da Previdência, não haja resistência à entrega das empresas públicas e nem à retirada de direitos dos trabalhadores. Com a carteira verde e amarela, que vem por aí, os trabalhadores não vão ter direitos, segundo a proposta de Bolsonaro e Paulo Guedes”, observou.
Fonte: contraf;cut – 07/05/2019
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