Em sua rápida tramitação pela Câmara e pelo Senado, até ser aprovado, há dois anos, o projeto do Executivo que resultou na Lei 13.467, de “reforma” trabalhista”, foi apresentado como solução para o mercado de trabalho, que precisava se modernizar para permitir a criação de empregos, algo que a legislação “atrasada” não permitia. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chegou a declarar que esperava a abertura de 2 milhões de vagas no ano passado e neste, em consequência de postos de trabalho que deixariam a informalidade. Então ministro, Henrique Meirelles falou em 6 milhões, sem especificar período. Os dados do próprio governo apontam no sentido contrário: neste um ano e meio, a “modernização” mais fechou do que abriu empregos no país.
Se comparadas as três modalidades surgidas com a lei, que entrou em vigor em novembro de 2017, o fechamento de vagas é duas vezes maior que a abertura. A “reforma” implementou duas formas de contratação, mais precárias, o trabalho intermitente e o parcial. Ao mesmo tempo, surgiu o desligamento por “acordo” entre patrão e empregado. Este último supera de longe as duas formas novas de contratação de mão de obra.
De janeiro de 2018 a junho deste ano, o saldo total de postos de trabalho formais no país foi de 938.054, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que com a extinção do Ministério do Trabalho passou a ser divulgado pela pasta da Economia, comandada por Paulo Guedes, um entusiasta da flexibilização. Já o saldo somado de trabalho intermitente (88.437) e parcial (33.315) é de 121.752 vagas no período. Enquanto isso, os desligamentos por acordo totalizaram 276.284 – 2,27 vezes mais.
Mesmo considerando apenas o trabalho intermitente ou parcial, o número fica distante dos milhões imaginados pelo ministro ou parlamentares governistas, que insistiam nesse argumento durante a tramitação do projeto. Essas duas modalidades representam apenas 13% do saldo total do Caged em um ano e meio. O próprio saldo integral, até agora, não chega a 1 milhão.
Sem jornada fixa
O contrato de trabalho intermitente não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora. Deve ser especificada o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função. A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada. Já o trabalho parcial é aquele cuja duração não supera 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas, com acréscimo de até seis (pagas com adicional de 50%).
Apenas em junho, último dado disponível, o trabalho intermitente teve saldo de 10.177 vagas (diferença entre contratações e demissões). Desse total, 417 trabalhadores foram admitidos mais de uma vez. O total de estabelecimentos envolvidos chegou a 2.691. No parcial, o saldo foi de 1.427. E os desligamentos somaram 17.951.
Sem contar o resultado comparativo desfavorável, o Caged aponta ainda outro dado negativo, este referente aos salários. Todos os meses, o ganho de quem entra no mercado de trabalho é invariavelmente menor em relação ao rendimento daquele que saiu. No mês passado, os contratados tinha salário médio de R$ 1.606,62, enquanto quem foi demitido recebia em média R$ 1.766,67. No acumulado do ano, o rendimento dos admitidos corresponde a 88,6% dos demitidos.
“Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco”, disse em junho, em entrevista à BBC Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Brito Pereira. “O que cria empregos são os programas de incentivo à produção, que gera bens, permite o consumo e faz girar a economia”, reverberando o que dizem vários economistas, refratários à “reforma” da forma como foi implementada.
Fonte: cut – 30/07/2019
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