Governo Bolsonaro prepara novo ataque ao movimento sindical

Se depender do projeto que o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) criado no ano passado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, o movimento sindical brasileiro sofrerá profundas modificações e poderá ser constituídos sindicatos por empresas.

O objetivo do grupo é elaborar uma proposta com o menor número possível de brechas para questionamentos legais e finalizar a famigerada reforma trabalhista iniciada por Michel Temer.

Antes da crise do novo coronavírus eles já haviam tratado de temas como índice de correção de dívidas trabalhistas, limitação de indenização para os danos morais e pluralidade sindical. Agora, em meio à pandemia e os impactos causados no mercado de trabalho, retomaram as discussões de uma nova reforma trabalhista baseada nos seguintes pontos: economia do trabalho; direito do trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência; e liberdade sindical.
Segundo Nailton Francisco de Souza (Porreta), diretor Nacional de Comunicação da Nova Central e diretor Executivo do SindMotoristas – SP o Ministério da Economia promete enviar ainda este ano ao Congresso Nacional uma reformulação das regras sindicais e substituí-la pela “liberdade sindical plena”, permitiria inclusive a criação de sindicatos por empresas.
“Na questão sindical querem eliminar a Unicidade Sindical e implantar entidades por empresas para beneficiar as grandes companhias com filiais por todo o país. Outra mudança é acabar com o registro sindical, instrumento que hoje, garante que o sindicato exerça todas as suas funções, como ter o poder de acionar a Justiça do Trabalho contra patrões negligentes que desrespeitam normas de segurança e direitos dos trabalhadores (as)”, esclarece.
Nailton alerta que mesmo se houver uma transição para concretizar as alterações na atual estrutura sindical brasileira, a classe trabalhadora será mais enfraquecida com a pulverização das representações via os obstáculos no processo de negociações coletivas, impostos pela Lei 13.467/2017 que modificou artigos importantes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte:  PROFISSÃO TRANSPORTES – 09/07/2020

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