Um levantamento feito pela autora do livro “Da Máquina à Nuvem – Caminhos para o acesso à justiça pela via de direitos dos motoristas da Uber” – Ana Carolina Reis Paes Leme, mostrou que os processos no Judiciário de Minas Gerais ajudaram na decisão do TST.
Segundo Ana, que também é Mestre e Doutoranda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Uber estudava o juiz que recebia o processo trabalhista movido por ex-colaboradores e, quando entendia que o magistrado daria o vínculo trabalhista favorável ao trabalhador, ela ofertava acordo irrecusável aos reclamantes para o processo não ir adiante, criando dessa forma jurisprudência a seu favor.
O TST chamou essa prática de “litigância manipulativa por meio de conciliação seletiva”.
Para o TST e o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Uber não é empresa de aplicativos porque não vende tecnologia digital para terceiros, sendo na prática, empresa de transporte.
Segundo o MPT, a Uber constrói uma narrativa que a coloca como empresa de tecnologia, funcionando meramente como um instrumento de combinação entre oferta e demanda de mão de obra, quando esse não é o caso. Aliás, o próprio MPT tem ações civis públicas contra empresas de aplicativo exigindo no Judiciário que elas reconheçam vínculo empregatício e paguem aos trabalhadores direitos trabalhistas.
Ainda no TST, o reconhecimento do vínculo entre motoristas e empresa está sendo analisado pelo SBDI-1, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais. A decisão tomada pelo setor deverá uniformizar a questão – e ser seguida pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil.
Fonte: Jornal A Voz do Motoboy – 16/02/2023