Um total de 49 trabalhadores submetidos a condições análoga a de escravos foram resgatados nas cidades de Murici e Marechal Deodoro, em Alagoas, nas atividades de extração de pedras paralelepípedos e na construção civil, em razão das péssimas condições de trabalho, vida e moradia e por sujeição à jornada exaustiva, numa operaçao que teve início no dia 2 e vai até 13 (quinta-feira). 44 estavam na pedreira e os outros cinco na obra.
Na pedreira os trabalhadores estavam distribuídos em cinco frentes de trabalho distintas, na cidade de Murici, realizando as atividades de corte de pedras paralelepípedo, de maneira totalmente rudimentar e artesanal, com emprego de ferramentas manuais, sem a observância de quaisquer medidas de saúde e segurança do trabalho, em total Informalidade e irregularidade das relações trabalhistas, jornada exaustiva, situação degradante do ambiente de trabalho, vida, moradia e grave iminente risco.
Os trabalhadores, em geral, não tinham carteira assinada e estavam sem qualquer garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, sem receber o 13º salário e todos, sem exceção, nunca tiveram as férias concedidas ou remuneradas. Outros 18 trabalhadores não resgatados, também estavam laborando na informalidade, nas pedreiras.
A remuneração dos trabalhadores era baseada apenas pelo número de peças produzidas, sem um salário-mínimo adequado ou de uma jornada de trabalho limitada, incentivando-os a trabalharem de forma exaustiva, ultrapassando seus limites físicos e mentais e sacrificando a segurança, saúde e bem-estar, sem pausas para descanso, em atividade considerada penosa e em condições degradantes, insalubres e não-ergonômicas.
Ambiente perigoso e insalubre
O ambiente de trabalho não oferecia condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos trabalhadores, expondo-os a riscos e a condições de trabalho precárias. Os trabalhadores das pedreiras tinham à disposição como único apoio barracos rústicos montados sob o chão de terra, com pedaços de galhos e com cobertura de telha tipo Eternit ou palha, aberto em todos os lados, onde dormiam. Esses mesmos barracos serviam de proteção às estruturas improvisadas da forjaria de ferramentas e para abrigar os trabalhadores e seus pertences.
Não dispunham de estrutura adequada para guarda, preparo, conservação e tomada de refeições, sendo os alimentos preparados e cozidos em pedras montadas no chão, com uma grelha, onde depositavam a panela e ligavam o fogo com auxílio de lenha. As refeições eram consumidas de maneira inapropriada, sem local adequado, assentados no chão sobre pedaços de pedras, na rede ou revezando em algumas cadeiras e sofás velhos que estavam na pedreira.
Não havia instalações sanitárias, nem chuveiros. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e o banho, tomado a céu aberto, em uma cacimba existente nas proximidades.
No local também não havia energia elétrica, água para lavagem das mãos ou dos utensílios domésticos e vasilhas utilizadas. Não era fornecida água potável ao consumo dos trabalhadores da pedreira, que consumiam a que era utilizada para cozinhar, lavar as vasilhas e para todos os fins, recolhida de uma cacimba próxima.
Risco de morte
Os empregadores utilizavam de explosivos para rompimento das rochas, em desconformidade total com a legislação pertinente, na iminência de causar acidentes com riscos graves e consequências danosas aos trabalhadores. E nenhuma medida de controle dos riscos foi tomada, não eram fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não submetiam os trabalhadores a controle médico, não existiam materiais de primeiros socorros, treinamentos, entre outras irregularidades.
Situação encontrada na construção civil
Na obra foi constatada a submissão de cinco trabalhadores a condição degradante de trabalho, vida e moradia. Ao todo eram 24 trabalhadores, dos quais 21 estavam na informalidade. Todos, sem condições de segurança e saúde do Trabalho e com trabalho em altura em condições de grave e iminente risco de causar acidentes graves ou fatais. Ainda, foi flagrado, um trabalhador menor de idade na obra.
Os cinco trabalhadores estavam alojados nas dependências da obra, dormindo sobre colchões ou pedações de espumas, dispostos no chão, em depósito e cômodo improvisado da obra, sem acesso a instalações sanitárias adequadas e sem local para preparo e tomada das refeições.
Foram fiscalizadas ao todo oito estabelecimentos, sendo: cinco pedreiras, na cidade de Murici; duas pedreiras, na cidade de Boca da Mata; e, ainda, uma obra de construção civil, na cidade de Marechal Deodoro. Em seis estabelecimentos fiscalizados foram constatados trabalhadores sujeitos à condição análoga a de escravos, totalizando 44 trabalhadores das pedreiras e cinco trabalhadores da construção civil, todos do estado de Alagoas.
Indenizações
Os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados e do menor de idade afastado; a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores. Eles receberam parcialmente os pagamentos das verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados e ao menor afastado, do montante aproximado de R$ 375.000,00.
Os 49 empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado e foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados, segundo A coordenadora do GEFM, a auditora-fiscal do trabalho Gislene Stacholski.
A Operação
O resgate foi realizado por Auditores-fiscais do trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante operação que teve início no dia 2 e vai até o dia 13 (quarta-feira).
A fiscalização no estado de Alagoas, em especial das pedreiras, é decorrente de rastreamentos e planejamentos prévios realizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). além da Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Fonte: Detrae | Editado por: CUT Nacional – 12/04/2023