A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a espinha dorsal das relações de trabalho no Brasil e, portanto, um dos pilares fundamentais da vida em sociedade e da economia do país
Neste momento em que se comemora seus 80 anos é importante reconhecer que a CLT não é um corpo estanque, ou uma moldura do mercado de trabalho da década de 1940. Como um instrumento vivo, ela tem sido alterada, regularmente, para acompanhar as mudanças estruturantes no mercado de trabalho, da sociedade e tendências internacionais.
Muitas das atualizações da CLT ocorreram a partir de ratificações por parte do Brasil de tratados internacionais, incluindo as convenções da OIT. O país é um dos Estados-membros fundadores da Organização e, até o momento, já ratificou 98 Convenções internacionais, sendo que 67 delas estão em vigor.
Neste contexto, gostaria de saudar as iniciativas do governo de iniciar o início do processo formal que poderá levar à ratificação de cinco novos instrumentos:
Convenção No. 156 sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres Trabalhadores: Trabalhadores com Encargos de Família.
Convenção No. 190 sobre assédio e violência no trabalho
Convenção No. 129 sobre a inspeção do trabalho na agricultura.
Convenção No. 187 sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho
Protocolo sobre trabalho forçado de 2014 que completa a Convenção 29 e define o que é escravidão moderna.
Saudamos também o anúncio de política valorização real do salário-mínimo, assim como as medidas relacionadas com a elaboração de regulação da economia de plataformas, da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor e de promoção do trabalho decente nas empresas contratadas pelo setor público.
Na história do Brasil, os mundos do trabalho se tornam mais plurais e destacados neste século XXI. Diversas transformações foram vistas e, com a modernização cada vez mais dinâmica e fatores inesperados como crises e pandemia, a necessidade das adequações é sempre iminente.
Em um país com um histórico escravocrata e com grande concentração de riqueza, as questões sociais eram tratadas como caso de polícia até 1930. Eram algo a ser combatido com o uso da força e controlado na sua existência. Nos anos que se seguiram, até 1945, elas continuaram a ser combatidas, mas não mais vistas como ilegais.
Em 1943, a CLT cria um conjunto de normas para proteger os trabalhadores e consolidar a legislação relacionada ao mundo do trabalho no país.
Entretanto, sabemos que a sua promulgação não garantiu, de imediato, a realização dos direitos laborais e sociais.
Ainda hoje, cerca 40% da população ocupada, ou 38.8 milhões de pessoas, estão na informalidade, e, portanto, fora do alcance das proteções oferecidas na legislação. Oito décadas não foram suficientes para erradicar as mazelas do trabalho escravo e trabalho infantil. Tampouco foram capazes de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres e garantir um mundo do trabalho livre de todas as formas de discriminações.
Nos 80 anos da CLT, temos desafios de desenvolvimento prementes. A modernidade e as mudanças velozes no mundo clamam por respostas igualmente ágeis, já que qualquer demora na garantia de direitos pode significar prejuízo na saúde, na dignidade e até perda de vidas.
No mundo contemporâneo, pós-pandemia, é preciso um olhar atento para enfrentar uma miríades de obstáculos como a regulamentação do trabalho em plataformas, a proteção e reconhecimento da economia de cuidados, a violência no trabalho que impacta diretamente as mulheres e outros grupos excluídos pelo preconceito, como pessoas com deficiência e LGBTQIA+, a proteção dos direitos dos povos indígenas e quilombolas, a discriminação que afeta tantas pessoas e as limita no seu desenvolvimento e potencialidades, a saúde e segurança no trabalho. Além de tantas outras vertentes novas e já conhecidas, mas ainda não superadas.
O novo tempo exige novos olhares e novas estratégias. Entretanto, sabemos que nenhum caminho, será eficaz sem diálogo social. A participação ativa das organizações de empregadores e de trabalhadores e do governo é base para a construção de legislações e políticas que atendam às necessidades da vida cotidiana e enfrentem os desafios deste mundo tão mutante e, muitas vezes, inesperado.
Reconhecer a proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras é imprescindível para o crescimento econômico inclusivo e sustentável que queremos. Ou seja, um crescimento com justiça social para todas as pessoas e, assim, que promova a diminuição das desigualdades.
A OIT inicia um novo ciclo com a Coalizão Global pela Justiça Social, um chamamento para que tenhamos um trabalho conjunto, focado no bem-estar e desenvolvimento das pessoas.
O trabalho não é uma mercadoria e o progresso só é possível com justiça social.
Muito obrigado!
Fonte: OIT – 11/05/2023