A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), participou nesta quarta-feira (14), da reunião do Fórum das Centrais Sindicais, em conjunto com os membros indicados para o Grupo de Trabalho Tripartite (GT), no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por apresentar proposta de regulamentação das atividades executadas por aplicativos, previsto no decreto n°11.513. A reunião foi na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo. A instalação e a primeira reunião do GT foram no dia 5 de junho.
O grupo conta com 45 membros, sendo 15 do governo, 15 de trabalhadores e trabalhadoras e 15 dos empregadores. Haverá reuniões de subgrupos nos dias 20 e 21, e encontros periódicos do grupo tripartite para debaterem soluções e garantir o direito dos trabalhadores. As centrais também apresentaram ao governo federal, 12 diretrizes para regulamentar o trabalho por aplicativo no Brasil.
O secretário-geral da CTB, Ronaldo Leite, afirmou que é preciso avançar nos direitos dos trabalhadores. “As centrais entendem que é fundamental definir o enquadramento da atividade econômica dessas empresas. Uma vez que não são empresas de tecnologia, mercadorias e encomendas. Ou seja, isso não define a que categoria profissional e quais convenções coletivas os trabalhadores e trabalhadoras, dessas empresas precisam estar vinculados. Então não é uma mera questão burocrática e sim uma questão de garantir os direitos da classe trabalhadora”, disse o secretário-geral.
A CTB está representada neste GT pelo presidente do Sindicato de Mototaxistas de Campinas e Região (SindMoto), Edivaldo Lopes de Queiroz e o presidente do Sindicato Representante dos Motociclistas e Ciclistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindMoto-RS), Valter Ferreira da Silva, como titulares. Já na suplência, a Central conta com os representantes, Carlos Rogério Nunes, secretário Adjunto de Políticas Sociais da CTB e Laura Rodrigues Filho dos Santos, secretária de Juventude da CTB-SP.
Veja a íntegra do documento com as diretrizes:
Diretrizes sobre regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma bancada dos (as) trabalhadores(as)
- Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio.
- Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador.
- Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma.
- Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa.
- Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada há oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.
- Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.
- Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva.
- Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.
- Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.
- Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.
Fonte: Portal CTB – 14/06/2023