Decisão da Justiça do Trabalho caracterizou a presença de vínculo empregatício de uma diarista que prestava serviços em São Paulo. Os empregadores do trabalho doméstico alegavam que ela atuava apenas dois dias na semana, em revezamento com outra profissional. Segundo eles, a presença três vezes durante a semana era esporádica.
Mas não foi esse o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista. Para o relator, Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, na medida em que a prestação de serviços foi admitida, com discordância apenas sobre a natureza da relação jurídica entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da chamada habitualidade, o que não aconteceu.
“A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana”, informa o TRT-2. Por isso, o colegiado reconheceu o vínculo empregatício.
Além disso, no documento de rescisão, assinado por um dos empregadores, constava a informação de que a empregada trabalhava três vezes por semana “quando combinado”. Por isso, o magistrado observou que, como esse dado não foi contestado na ação, “infere-se que (os contratantes) concordaram com sua veracidade e teor”.
O juiz também desconsiderou depoimentos das testemunhas. Uma porque não trabalhou na residência no mesmo período. A outra, porque considerou “indigno de credibilidade”. Ele também avaliou os pagamentos, que eram realizados de forma mensal, e calculou que o valor correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. “O que notoriamente suplanta o limite de 2 diárias semanais previsto no art. 1º da LC nº 150/2015”, ponderou, referindo-se a lei complementar sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: RBA/ Foto: Roberto Parizotti – 14/06/2023