Justiça do Trabalho agora pode fazer anotações diretamente na carteira de trabalho digita

 

As Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na carteira de trabalho digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. A novidade chamada de Web-Judiciário, no portal eSocial, foi lançada em dezembro a partir de uma parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.

Como funciona o Web-Judiciário

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, ou Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso ele não cumpra essa obrigação.

Leia também: Antonio Neto em debate no TST: “Justiça deve garantir decisões das assembleias”

Inicialmente, o eSocial possuía a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia à Justiça do Trabalho enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo.

Na nova versão, a Anotação Judicial do Vínculo permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo.

O novo módulo passou a contar também com as funcionalidades necessárias para envio de ambos os tipos de anotações.

Mais facilidade

Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério  do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Agora, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

 

Fonte:  TST / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil – 30/01/2024