O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta quinta-feira (29) o adiamento da publicação da Portaria nº 3.665, que permitiria que algumas atividades pudessem determinar o trabalho aos domingos e feriados sem negociação prévia com os respectivos sindicatos.
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a portaria deve entrar em vigor em 1º de junho. Anteriormente, a medida seria publicada nesta sexta-feira, 1º de março.
De acordo com o Ministério, o adiamento ocorreu porque ainda não foi possível chegar a um acordo sobre quais atividades constariam na lista de exceções a respeito da obrigação de o trabalho aos domingos e feriados estar devidamente autorizado pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria.
Segundo o Valor Econômico, a pasta chefiada por Luiz Marinho também tem negociado com parlamentares para apresentar um projeto de lei que regulamente o trabalho aos domingos e feriados, a fim de dar mais segurança jurídica à questão.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, afirmou o ministro Luiz Marinho em nota.
Impasse
O impasse entre MTE e representantes do comércio começou quando, em novembro de 2023, Marinho alterou uma portaria publicada durante o governo Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados sem qualquer acordo coletivo ou negociação com o sindicato, sendo determinado apenas por iniciativa do patrão.
Na medida publicada em novembro do ano passado, o ministério condicionou o trabalho nesses dias a acordos entre sindicatos dos trabalhadores e patronais ou a leis municipais que autorizassem a atividade, sem qualquer exceção.
Após reação do empresariado, Marinho suspendeu a decisão e criou uma mesa de negociação para que representantes dos trabalhadores e do patronato chegassem a um consenso sobre o assunto.
No final de janeiro, os membros da mesa anunciaram que haviam chegado a um acordo, porém a questão sobre quais atividades seriam exceção à regra não havia sido totalmente pacificada às vésperas da publicação da nova portaria.
Fonte: Portal CSB / Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil – 01/03/2024